ESTATUTO SOCIAL
SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA DE ONCOLOGIA
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo l° – A SOCIEDADE FRANCO BRASILEIRA DE ONCOLOGIA – SFBO é uma associação sem fins lucrativos de propósitos específicos: identificando, gerando e administrando projetos de caráter social e científico, de fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiários, para tratamento e cura de doenças do câncer, aplicando integralmente seus recursos, financeiros, econômicos, intelectual, know-how, tecnológico, ganho e lucro no País, na manutenção dos objetivos estatutários.
Artigo 2o – A SFBO tem sua sede e foro a Rua Dr. Sá Earp n° 309 – Parte, Morin, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, podendo por decisão do Conselho Administrativo abrir escritórios em outras cidades no país ou no exterior,
Parágrafo único: A SFBO funcionará por prazo de duração indeterminado.
Artigo 3o – A Associação terá por finalidade:
- Reunir em encontros, científicos, com pesquisadores, médicos, estudantes de medicina e demais profissionais paramédicos, com objetivos de debater temas médicos e científicos.
- Fomentar o progresso cientifica e estimular o aperfeiçoamento profissional através de estudos e desenvolvimento de conhecimentos, técnicas e medicamentos avançados, no campo da medicina e/ou da oncologia podendo adquirir e/ou importar equipamentos e medicamentos além de outros produtos para tratamento médico, nacionais ou estrangeiros a serem utilizas para esse fim.
- Manter intercâmbio com universidades, hospitais e outras associações e entidades afins, no País ou no exterior, através de congressos, cursos, palestras conferências e outros eventos, visando a consecução dos seus objetivos sociais.
- Conceder a critério do Conselho Administrativo, bolsas de estudos: a médicos, estudantes, científicos ligados a área da oncologia ou correlata.
- Promover a edição de livros, filmes, brochuras, CD-Room e correlatos especializados na área médico-científica e oncológica.
- Promover eventos esportivos em caráter regional ou nacional, como forma de difusão das ideias de prevenção e de cura do câncer.
- Identificar, gerar e administrar, projetos de caráter social, que possam servir de modelo para inovação de políticas públicas.
- Identificar, gerar e administrar projetos de caráter social e ações de prevenção, tratamento e cura das doenças de câncer.
- Identificar, gerar e administrar, projetos de caráter social, direcionados a população sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados.
- Identificar, gerar e administrar projetos de caráter social, para que sejam repetidos e transferidos como modelo de atuação para outras cidades e regiões do País.
- Identificar, gerar e administrar projetos de caráter social que visem prover a assistência na sua melhor qualidade para o maior número possível de pessoas.
- Identificar, gerar e administrar projetos de caráter social, que visem a auto-sustentabilidade através da melhor qualidade administrativa.
- Identificar parcerias com empresas de reconhecimento nacional e internacional, que foram transferir e prestar serviços de tesouraria controle e auditoria.
- Custear, excepcionalmente, a critério do Conselho Administrativo, o tratamento de pacientes cujo caso apresente interesse cientifico para instrução de seus membros ou da comunidade cientifica.
- Desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos fins sociais estabelecidos neste Estatuto.
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL
Artigo 4o – O quadro social terá a seguinte composição:
- Associados Fundadores – aqueles que participaram da constituição da Sociedade.
- Associados Efetivos – aqueles que vierem a ingressar na Sociedade com propostas aprovadas pelo Conselho Administrativo, nos termos de Artigo 5° deste Estatuto.
- Associados Correspondentes – aqueles que vierem a ingressar na Sociedade e que forem domiciliados ou estabelecidos no exterior, os quais não terão direito a veto nas deliberações sociais.
Artigo 5o – A admissão dos associados será deliberada pelo Conselho Administrativo, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros, sem que o Conselho esteja obrigado a dar os motivos da eventual recusa.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 6o – São direitos dos associados de qualquer categoria:
- Participar de todas as atividades promovidas pela SFBO.
- Participar das Assembléias Gerais.
- Propor medidas de interesse ou de utilidade para a SFBO.
- Utilizar-se dos serviços e facilidades oferecidos pela SFBO, de acordo com o Estatuto e conforme determinando pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo Único – São direitos assegurados exclusivamente aos associados Fundadores e Efetivos, VOTAR nas Assembléias Gerais.
Artigo 7o – São deveres de todos os Associados:
- Respeitar o Estatuto bem como as deliberações das Assembléias Gerais do Conselho Administrativo.
- Pagar pontualmente as contribuições sociais, bem como as taxas cobradas pela SFBO para os serviços e atividades sociais que usufruir.
Artigo 8o – Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO IV
PATRIMONIO E CONTRIBUIÇÕES SOCIAS
Artigo 9o – O Patrimônio da SFBO será constituído de:
- Bens móveis ou imóveis adquiridos ou que vier a adquirir.
- Pelos direitos pertencentes à SFBO, bem como rendas decorrentes de suas atividades.
- Contribuições associativas regulares.
- Taxas cobradas pelos serviços a atividades oferecidas pala Associação.
- Doações, legados, subvenções e outros recursos destinados a SFBO.
Parágrafo Único: – As contribuições associativas regulares serão fixadas anualmente pelo Conselho Administrador.
CAPÍTULO V
ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 10o – A assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, durante o mês de janeiro, para apreciação das demonstrações financeiras da associação e outras deliberações.
Artigo 11o – A assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que for necessária, convocada por qualquer membro do Conselho Administrativo ou por associado representando l/3 (um terço) do quadro de Associados Fundadores e Efetivos em conjunto.
Parágrafo Único – A convocação será feita mediante avisos contendo a Ordem do Dia, afixados na sede social a entregue aos associados com antecedência mínima de l0 (dez) dias, deliberando por maioria dos votos dos presentes.
Artigo 12o – As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados Fundadores e Efetivos presentes, excetuadas as deliberações referentes às alterações do Estatuto Social, que somente serão decididas pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores a Efetivos, após parecer favorável da 3/4 (três quartos) dos membros do Conselho Deliberativo.
CAPITULO VI
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo l3o – A SFBO será administrada por um Conselho Administrativo composto de 03 (três) membros, eleitos pelos Associados Fundadores e efetivos, escolhidos dentre eles, com mandato de 10 (dez) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 14o – O Conselho Administrativo será composto por um Presidente, Vice-Presidente e um Diretor Geral, devendo em caso de vacância de cargo ser reeleito um novo membro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de vacância.
Artigo 15o – Tratando-se de uma Associação sem fins lucrativos não percebem sua diretoria, conselho fiscal e administrativo, equivalente remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos bem como não haverá distribuição de lucros ou dividendos aos sócios e participantes.
Artigo l6° – O Conselho Administrativo é o órgão superior da Associação, cabendo-lhe fixar diretrizes gerais de seu funcionamento e decidir sobre todas as matérias de interesse da SBFO.
Artigo 17° – Compete especialmente:
- Ao presidente: a representação legal da SFBO, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; a convocação e a presidência das reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral; organizar e supervisionar os serviços administrativos, gerir financeiramente a sociedade, movimentando contas bancárias e controlar a contabilidade e as obrigações legais da sociedade, escriturando as receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares, capazes de comprovar-lhe a exatidão.
- Ao Vice Presidente: Assessorar o presidente na administração da associação e substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências desde que previamente por ele instituído mediante mandato legal.
- Ao Diretor Geral: Organizar, supervisionar, acompanhar toda situação financeira e contábil da entidade.
Artigo l8° – O Administrador poderá eleger o secretario.
CAPITULO VII
CONSELHO FISCAL
Artigo 19o – O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros eleitos pelo Conselho Administrativo, com mandam de 2 (dois) anos, podendo ser eleitas pessoas não integrantes do quadro social e permitida sua reeleição.
Artigo 20° – Compete ao Conselho Fiscal examinar as demonstrações financeiras e o orçamento anual elaborados pelo Conselho Deliberativo, opinando obrigatoriamente sobre os mesmos, reunindo-se ordinária e anualmente no mês de abril de cada ano civil e extraordinariamente sempre que se fizer necessário e convocado pelo Conselho Deliberativo.
CAPITULO VIII
DIRETORIA
Artigo 21° – A SFBO será administrada por uma Diretoria, constituída de:
- Presidente
- Vice Presidente
- Diretor Secretário
- Diretor Financeiro
- Diretor Técnico
- 1o – O cargo de Presidente será provido por eleição direta da Assembléia Geral.
- 2° – O presidente escolherá os demais diretores referidos nas letras “b a e” deste artigo, os quais serão empossados pela mesma Assembléia Geral que eleger o Presidente.
- 3° – Poderão ocupar cargos de Diretoria pessoas dedicadas à causa da SPFO, bem como voluntários idôneos, tendo em vista suas qualificações profissionais e notório saber para os cargos a que forem indicados.
- 4° – O presidente poderá, dentro do seu mandato, nomear assessores para apoio ao seu trabalho, visando o melhor funcionamento da SFBO.
Artigo 22° – Compete à Diretoria:
- Dirigir e administrar a SFBO, atendendo a todas as suas finalidades;
- Cumprir as disposições estatutárias e todos os amos normativos que as complementarem;
- Apresentar a Assembléia Geral o relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior, acompanhado da indispensável prestação de contas;
- Elaborar o orçamento da SFBO;
- Convocar reunião do Conselho Consultivo e do Conselho de Administração, sempre que necessário.
CAPÍTULO IX
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 23o – O Conselho é órgão consultivo geral da Diretoria e do Conselho de Administração.
Parágrafo Único – É de sua competência, quando solicitado dar parecer sobre proposta de admissão de associado;
Artigo 24° – O Conselho Consultivo se constitui de membros nomeados pela Diretoria, pelo período de igual duração da mesma, escolhidos dentre os associados ou não, sendo composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 6 (seis) membros.
Artigo 25o – O Presidente do Conselho Consultivo será eleito dentre os seus membros.
Artigo 26o – O Conselho Consultivo se reunirá sempre que necessário, por convocação do Presidente da SFBO, ou pelo seu próprio Presidente.
Artigo 27° – A qualquer tempo a Diretoria poderá substituir os seus membros ou nomear novos membros obedecendo às condições estabelecidas neste Estatuto.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28° – O exercício social coincidira com o ano civil encerrando-se a 31 de dezembro.
Artigo 29° – A SFBO dissolver-se-á mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e Efetivos, sendo o patrimônio Social destinado a uma ou mais entidades com fins similares de conformidade com os artigos específicos do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002.
Artigo 30° – A SFBO poderá, por deliberação do Conselho Administrativo, conceder títulos honoríficos de:
- Sócio Benemérito – a aqueles que prestarem relevados serviços à sociedade, seja em sua administração ou fora dela mediante atitudes que relevem o nome da sociedade dentro da comunidade médica científica nacional ou universal.
- Sócio Benfeitor – a aqueles que através de doações contribuam para a constituição ou aumento do patrimônio da SFBO.
Artigo 31o – Fica o Presidente da SFBO investido de poderes especiais para, em nome desta, celebrar acordos, convênios ou contratos com pessoas jurídicas ou de direito público ou de direito privado, atendidas sempre as finalidades sociais.
Parágrafo Único – O Presidente poderá designar procurador ou representantes para, em nome da SFBO, executar os serviços vinculados aos acordos, convênios ou contratos objeto deste artigo.
Artigo 32° – Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei 10.406/2002 e demais legislações aplicáveis.
Petrópolis, 15 de março de 2011.